A depender de quantos anos você trabalhou, é possível entrar com um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. Verifique a sua situação com um profissional do direito.
Aposentadoria por idade é o tipo de aposentadoria mais comum para a sociedade brasileira atual. Porém, especialmente em função das mais recentes reformas, é preciso se manter atualizado e respaldado por um profissional que seja competente no assunto.
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
A aposentadoria é um assunto de grande importância para todos, especialmente para aqueles que trabalham em setores rurais, pois, eles enfrentam desafios únicos ao longo da vida laboral, como condições adversas de trabalho e instabilidade econômica. A aposentadoria rural também é regulamentada pela Previdência Social e oferece vantagens específicas para agricultores e trabalhadores rurais. No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre como funciona o processo de solicitação e o que é necessário para se aposentar como agricultor.
Pessoas que não podem mais trabalhar em função de diversos fatores podem solicitar o pedido de aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado que fica incapacitado para o trabalho de forma temporária, por mais de 15 dias consecutivos, em razão de doença ou acidente.
Caso conte com problemas relativos à pensão por morte, não deixe de contatar um advogado previdenciário para que ele auxilie você nessa situação.
A aposentadoria da pessoa com deficiência envolve questões complexas que muitas vezes passam despercebidas pela maioria das pessoas. Desde as barreiras físicas e sociais que impedem o acesso ao mercado de trabalho até a necessidade de adaptações especiais no ambiente de trabalho, as pessoas com deficiência enfrentam uma série de obstáculos que tornam o processo de aposentadoria ainda mais desafiador. No entanto, apesar desses obstáculos, a aposentadoria é um direito garantido por lei a todas as pessoas com deficiência que preencham os requisitos necessários.
O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social no Brasil à trabalhadora que se afasta de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho ou adoção de criança. O benefício pode ser pago tanto a trabalhadoras empregadas quanto a trabalhadoras autônomas, caso estejam contribuindo para a Previdência Social. Além das trabalhadoras empregadas e autônomas, também têm direito ao salário-maternidade as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais e as pescadoras artesanais, entre outras categorias.
Problemas previdenciários, como os que envolvem uma aposentadoria especial, devem ser tratados junto de um advogado previdenciário. Ele garantirá que suas necessidades sejam atendidas e que você caminhe junto à justiça.